O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE). O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de 49 a 60 meses com desconto de 50% nas multas e juros de mora.