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Adolescentes empinando motos e motoristas sem CNH levam MP a agir contra crimes de trânsito em cidade do interior da PB

Imagem gerada por inteligência artificial com o auxílio do ChatGPT (OpenAI).

Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação formal à Polícia Civil e à Polícia Militar de Pedras de Fogo exigindo medidas urgentes para coibir crimes de trânsito no município. A iniciativa busca frear práticas perigosas e ilegais como direção por pessoas não habilitadas — inclusive menores de idade — e manobras arriscadas com motocicletas, como o ato de “empinar” ou “dar grau”.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, responsável pela recomendação, adolescentes e adultos sem habilitação têm sido flagrados conduzindo veículos pelas ruas e zonas rurais da cidade, colocando em risco a segurança da população. Além das manobras perigosas, há registros de “rachas” e outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A promotoria orientou que a Polícia Militar intensifique as fiscalizações e autue penalmente os maiores de idade que dirigirem sem carteira de habilitação, com a CNH cassada, participarem de corridas ilegais ou permitirem que terceiros — inclusive filhos menores — conduzam veículos. As infrações estão tipificadas nos artigos 308, 309 e 310 do CTB.

No caso de adolescentes flagrados nessas práticas, a PM deverá conduzi-los imediatamente à delegacia, onde serão adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Responsáveis que permitirem que menores dirijam também poderão ser responsabilizados criminalmente.

Além das autuações, a recomendação exige que os veículos usados em infrações sejam apreendidos, conforme prevê o Código de Processo Penal. A Polícia Civil também deverá investigar os casos e promover os devidos enquadramentos criminais, inclusive em flagrante, quando for o caso.

As autoridades locais têm um prazo de 30 dias para informar à Promotoria quais ações foram efetivadas. Em caso de descumprimento, poderão ser responsabilizadas civil, istrativa e criminalmente.

A recomendação foi encaminhada também ao Conselho Tutelar e à juíza da Comarca de Pedras de Fogo, para que tomem ciência e acompanhem as providências.

Por Fonte83 – 

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